Sefaz-CE regulamenta publicação de enquadramento e desenquadramento de devedores contumazes.

26 de novembro, 2025

Tributário

A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou a Instrução Normativa nº 108/2025, que detalha os procedimentos para divulgação oficial do enquadramento de contribuintes como devedores contumazes, conforme a Lei nº 17.354/2020 e o Decreto nº 36.073/2024. A norma também incorpora o entendimento do STF que reconheceu a constitucionalidade da publicação desses dados pela administração tributária.

Com a nova IN, após a identificação do contribuinte como devedor contumaz, a Sefaz deverá publicar ato de enquadramento em seu site e notificar o contribuinte pelo DT-e, quando for usuário do sistema. O ato trará informações como CNPJ raiz, razão social, número do processo e data do enquadramento.

A IN determina, ainda, que a Sefaz manterá em seu portal uma relação atualizada de contribuintes declarados devedores contumazes, indicando o fundamento legal específico do enquadramento.

O desenquadramento ocorrerá quando houver pagamento, garantia integral ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nessas hipóteses, a Sefaz publicará o ato correspondente e removerá o contribuinte da lista no prazo de até cinco dias úteis. Caso haja novo enquadramento, um novo registro será incluído.

A norma também assegura ao contribuinte o direito de apresentar impugnação ao ato de enquadramento, mediante protocolo eletrônico pelo Sistema TRAMITA. Em caso de deferimento, aplicam-se os mesmos procedimentos de exclusão previstos para o desenquadramento.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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