Vitórias do contribuinte de até 15 milhões de reais não serão mais reexaminadas pelo CARF

23 de janeiro, 2023

Tributário

Os contribuintes que sofrem cobranças da Receita Federal possuem, naturalmente, o direito de apresentar defesa.

Atualmente, quando os julgadores da Delegacia de Julgamento da Receita Federal acolhem as razões da defesa, dando decisão favorável ao contribuinte, o processo, necessariamente, deve ser reexaminado pelo CARF (2ª instância administrativa), sempre que a causa superar o valor de R$ 2.500.000,00.

Esse reexame, chamado de recurso de ofício, adia o fim do processo administrativo e permite que a decisão favorável possa ser revertida, gerando insegurança ao contribuinte.

Na última quarta-feira (18), contudo, foi publicada a Portaria MF n° 02/2023, que limita o Recurso de ofício da Fazenda Pública ao CARF a valores superiores a R$ 15.000.000,00.

A medida traz impacto positivo ao contribuinte, tornando definitivas decisões de 1ª instância que envolvam valores muito maiores que os atuais.

A portaria faz parte do conjunto de medidas do Governo Federal para recuperação fiscal. O estoque de processos administrativos no Conselho vem oscilando em torno de 100 mil desde 2018.
O valor, que girava em torno de R$ 600 bilhões entre dezembro de 2015 e dezembro de 2019, saltou para mais de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.

A equipe Tributária de R. Amaral Advogados permanece à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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