11 de novembro, 2025
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) publicou a Instrução Normativa nº 136/2025, que atualiza e consolida as regras relativas ao Sistema de Credenciamento Eletrônico de Contribuintes do ICMS, substituindo a antiga IN nº 40/2013.
O credenciamento é um mecanismo de controle de autorização do Fisco que permite a postergação do recolhimento do ICMS, nas modalidades Substituição Tributária por entrada interestadual, ICMS Antecipado e Diferencial de Alíquotas (DIFAL), além do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
A solicitação deverá ser feita de forma integralmente eletrônica, por meio do portal da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), com autenticação via senha de acesso ou certificado digital. O sistema gera protocolo automático e permite o acompanhamento on-line da análise do pedido.
Tipos e condições de credenciamento
São três as modalidades de credenciamento:
Entre as condições exigidas, o contribuinte deve:
A norma também veda o credenciamento de contribuintes com pendências fiscais, empresas inativas, microempreendedores individuais (MEI), que emita menos de cinco notas fiscais interestaduais por mês ou tenha menos de três meses de atividade (salvo se outro estabelecimento da mesma empresa for credenciado), entre outros casos.
Fiscalização e diligência cadastral
Antes da aprovação do credenciamento, será realizada diligência cadastral in loco ou, alternativamente, verificação virtual automatizada, exceto para contribuintes enquadrados na atividade de transporte rodoviário de cargas.
Empresas de transporte de cargas
A norma estabelece regras específicas para o credenciamento de transportadoras rodoviárias de cargas, que passam a atuar como responsáveis solidárias pelo ICMS nas operações interestaduais de entrada de mercadorias.
Para obter o credenciamento, a empresa deve atender a alguns requisitos, como estar enquadrada nas CNAEs 4930-2/01 ou 4930-2/02, manter regularidade fiscal e cadastral, possuir depósito próprio no Ceará (salvo nos casos de inviabilidade comprovada) e comprovar capacidade tecnológica para integração com os sistemas da Sefaz.
O credenciamento tem validade de um ano, com possibilidade de renovação automática para as transportadoras com melhor desempenho no Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Pai d’Égua, classificadas com quatro ou cinco jangadas.
Prazos e vigência
Os credenciamentos de transportadoras vigentes permanecem válidos até 31 de dezembro de 2025. Empresas interessadas em manter o credenciamento deverão apresentar nova solicitação até 30 de novembro de 2025.
A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima