Sefaz-CE atualiza lista de produtos de informática sujeitos à substituição tributária.

03 de novembro, 2025

Tributário

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) publicou a Instrução Normativa nº 135/2025, que atualiza a lista de produtos de informática enquadrados no regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS, previsto no Decreto nº 31.066/2012.

A norma promoveu ajustes na descrição de produtos e inclusão de novos códigos NCM no Anexo Único da Instrução Normativa nº 148/2024, com o objetivo de uniformizar a aplicação do benefício fiscal, garantir segurança jurídica e adequar a classificação fiscal ao avanço tecnológico dos produtos do setor.

As alterações estão dispostas na tabela abaixo:

NCMDescriçãoSituação
8518.21.00Alto-falante único montado no seu receptáculo, de pequeno e médio porte, para uso pessoal, doméstico ou de escritório, destinado a complementar equipamentos de informática e audiovisuais, limitado à potência máxima de 50 watts.Descrição alterada
8518.22.00Alto-falante único montado no seu receptáculo, de pequeno e médio porte, para uso pessoal, doméstico ou de escritório, destinado a complementar equipamentos de informática e audiovisuais, limitado à potência máxima de 50 watts.Descrição alterada
8524.91.00
Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs
tácteis*), sejam de cristais líquidos, de diodos emissores de luz orgânicos (OLED) ou outros.
NCM incluída
8524.92.00
Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs
tácteis*), sejam de cristais líquidos, de diodos emissores de luz orgânicos (OLED) ou outros.
NCM incluída
8524.99.00Módulos de visualização de tela (ecrã) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis), sejam de cristais líquidos, de diodos emissores de luz orgânicos (OLED) ou outros.NCM incluída

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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