REFIS/FDI: empresas incentivadas no Ceará poderão parcelar o ICMS com descontos de até 85% em multas e juros.

22 de abril, 2025

Tributário

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou, por meio do Convênio ICMS nº 57/2025, a instituição de um programa especial de parcelamento de débitos de ICMS no Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial da União em 15/04/2025. A medida beneficia empresas incentivadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), criado pela Lei Estadual nº 10.367/1979. 

O programa permitirá o parcelamento de débitos fiscais relativos às multas punitivas, moratórias e juros de mora de ICMS, sem redução do crédito tributário principal. 

O que pode ser negociado no novo parcelamento 

Débitos de ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, vinculados a: 

  • Entradas de mercadorias e bens advindas de outras unidades da federação; 
  • Aplicação indevida de metodologia de cálculo dos incentivos do FDI sobre a produção industrial própria.

Os débitos podem estar: 

  • Constituídos ou não; 
  • Inscritos ou não em dívida ativa; 
  • Parcelados ou não anteriormente.

Benefícios do programa 

O débito, consolidado individualmente na data do pedido de adesão ao programa, poderá ser pago da seguinte forma: 

No caso de parcelamento, os valores vincendos sofrerão os acréscimos legais previstos na legislação estadual. 

Condições para adesão 

A adesão ao programa implica: 

  • Reconhecimento dos débitos tributários incluídos; 
  • Desistência de ações judiciais, embargos à execução fiscal e impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo relacionados aos débitos. 

A legislação estadual do Ceará poderá dispor sobre condições específicas para adesão, valor mínimo e forma de pagamento das parcelas, juros, atualização monetária e outros critérios de controle. 

Prazo para a adesão 

O contribuinte deve formalizar a opção pelo programa até 30 de junho de 2025. 

Revogação do parcelamento 

O parcelamento será revogado, ensejando inscrição em dívida ativa do débito em seu valor original, com atualização e inclusão de multas e juros, nos casos de: 

  • Descumprimento das exigências do convênio; 
  • Atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela; 
  • Inadimplência com novos débitos de ICMS por mais de 90 dias consecutivos após homologação do ingresso no programa; e 
  • Descumprimento de outras condições estabelecidas pelo Estado do Ceará. 

A área de Incentivos Fiscais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema. 

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins, Wanessa Lima e Karine Coelho

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