REFIS/FDI: adesão ao parcelamento do ICMS encerra em 30 de junho.

26 de junho, 2025

Tributário

Empresas incentivadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) no Ceará têm até o dia 30 de junho de 2025 para aderir ao programa especial de parcelamento de débitos de ICMS, com descontos de até 85% sobre multas e juros. 

A iniciativa foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 57/2025, firmado no âmbito do CONFAZ, e permite o parcelamento de débitos fiscais relativos às multas punitivas, moratórias e juros de mora de ICMS, sem redução do crédito tributário principal. 

Poderão ser parcelados débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, vinculados a: 

  • DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) – referente às entradas interestaduais de mercadorias e bens oriundos de outras unidades da federação; 
  • Erros na aplicação da metodologia de cálculo dos incentivos do FDI sobre a produção industrial própria. 

Esses débitos podem estar: 

  • Formalizados ou não; 
  • Inscritos ou não em dívida ativa; 
  • Com parcelamentos anteriores ou não. 

A dívida será consolidada individualmente na data do pedido de adesão, e os descontos variam conforme a modalidade de pagamento: 

Modalidade de Pagamento Redução sobre Multas e Juros (%) Número de Parcelas 
À vista 85% 1 (pagamento único) 
Parcelado 65% De 2 a 6 parcelas 
Parcelado 55% De 7 a 12 parcelas 

Nos casos parcelados, as parcelas vincendas estarão sujeitas aos acréscimos legais previstos na legislação estadual. 

A adesão ao programa exige: 

  • Reconhecimento formal dos débitos incluídos; 
  • Desistência de ações judiciais, embargos à execução fiscal e recursos administrativos relacionados aos valores parcelados. 

A legislação estadual do Ceará poderá estabelecer condições adicionais, como valor mínimo das parcelas, forma de pagamento, juros, correção monetária e critérios de controle. O prazo para adesão encerra em 30 de junho de 2025. Após essa data, não será possível solicitar o parcelamento com os benefícios oferecidos. 

O parcelamento será automaticamente revogado se houver: 

  • Descumprimento das exigências do convênio; 
  • Atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela; 
  • Inadimplência com novos débitos de ICMS por mais de 90 dias após a homologação da adesão; 
  • Descumprimento de demais condições previstas na legislação estadual. 

A especialidade de Incentivos Fiscais está disponível para prestar esclarecimentos e orientar sobre o processo de adesão. 

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins, Karine Coelho e Wanessa Lima

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