26 de junho, 2025
Empresas incentivadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) no Ceará têm até o dia 30 de junho de 2025 para aderir ao programa especial de parcelamento de débitos de ICMS, com descontos de até 85% sobre multas e juros.
A iniciativa foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 57/2025, firmado no âmbito do CONFAZ, e permite o parcelamento de débitos fiscais relativos às multas punitivas, moratórias e juros de mora de ICMS, sem redução do crédito tributário principal.
Poderão ser parcelados débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, vinculados a:
Esses débitos podem estar:
A dívida será consolidada individualmente na data do pedido de adesão, e os descontos variam conforme a modalidade de pagamento:
Nos casos parcelados, as parcelas vincendas estarão sujeitas aos acréscimos legais previstos na legislação estadual.
A adesão ao programa exige:
A legislação estadual do Ceará poderá estabelecer condições adicionais, como valor mínimo das parcelas, forma de pagamento, juros, correção monetária e critérios de controle. O prazo para adesão encerra em 30 de junho de 2025. Após essa data, não será possível solicitar o parcelamento com os benefícios oferecidos.
O parcelamento será automaticamente revogado se houver:
A especialidade de Incentivos Fiscais está disponível para prestar esclarecimentos e orientar sobre o processo de adesão.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins, Karine Coelho e Wanessa Lima