Receita Federal Esclarece que Alíquota Reduzida de 8% Não se Aplica a Todos os Serviços Médicos.

03 de setembro, 2024

Tributário

A Receita Federal esclareceu que a alíquota reduzida de 8% para o IRPJ no regime de lucro presumido não se aplica a todos os serviços médicos. Apenas os serviços prestados por ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais, e pronto-socorros podem utilizar essa alíquota. Outros serviços médicos, mesmo que realizados nesses locais, devem adotar a alíquota padrão de 32%.

Essa orientação foi publicada na Resposta à Consulta SRRF10 Nº 10007, de 29 de agosto de 2024.

A área de Direito Tributário se disponibiliza para quaisquer dúvidas referente ao assunto.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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