Receita Federal Altera Normativa sobre Benefícios Fiscais em emissão de debêntures incentivadas de infraestruturas.

03 de dezembro, 2024

Tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2235/24, que traz mudanças à Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. O objetivo da alteração é regulamentar os benefícios fiscais aplicáveis à emissão de debêntures de infraestrutura, conforme previsto na Lei nº 14.801/2024.

Principais Alterações

A normativa estabelece novas disposições no âmbito tributário para empresas emissoras de debêntures com incentivo fiscal, visando estimular o mercado de capitais e promover investimentos em setores estratégicos. Dentre as mudanças, destacam-se:

1. Dedução de Juros no Lucro Líquido

A pessoa jurídica emissora poderá deduzir, no cálculo do lucro líquido, os juros pagos ou incorridos referentes às debêntures, conforme permitido pela legislação do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

2. Exclusão Adicional de Juros na Base de Cálculo da CSLL

Além da dedução mencionada, será possível excluir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, até 30% dos juros pagos relativos às debêntures incentivadas.

3. Regra para Compensação de Prejuízos

Os valores excluídos poderão ser usados na apuração de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, para compensação em exercícios futuros.

4. Limitação contra Abusos Jurídicos

O benefício de exclusão de 30% não será aplicável em operações caracterizadas pelo abuso de forma jurídica ou pela falta de substância econômica, conforme definido pelo Poder Executivo.

Nova Estrutura Normativa

A normativa também reorganizou trechos da Instrução Normativa nº 1.700/2017, criando subseções específicas para tratar das debêntures com incentivo tributário:

  • Subseção I: Disposições Gerais
  • Subseção II: Das Debêntures com Incentivo Tributário no Emissor

Impactos da Alteração

A medida busca tornar mais atrativa a emissão e o investimento em debêntures de infraestrutura com benefícios fiscais, alinhando-se ao Decreto nº 11.964/2024, e às portarias ministeriais que regulamentam o setor.

A Instrução Normativa entra em vigor em 26 de novembro de 2024.

Para mais informações sobre esse conteúdo, entre em contato com o nosso Time de Consultoria Tributária.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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