“Plano Brasil Soberano” estabelece medidas emergenciais para apoiar exportadores afetados por tarifas dos EUA.

14 de agosto, 2025

Tributário

Foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2025 a Medida Provisória nº 1.309/2025, que institui um pacote de medidas voltadas a empresas brasileiras prejudicadas pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos nomeado de “Plano Brasil Soberano”.

O texto cria o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA, amplia instrumentos de crédito e garantia, flexibiliza regimes aduaneiros e autoriza compras públicas excepcionais de produtos não exportados.

Destacamos a seguir as principais medidas:

1. Linhas de Crédito e Garantias

  • ampliação da atuação do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com cobertura de até 100% em operações do Pronampe e do novo Peac-FGI Solidário;
  • destinação de até R$ 30 bilhões do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para financiar capital de giro, aquisição de bens de capital, adaptação produtiva, inovação tecnológica e abertura de novos mercados.

2. Seguro de Crédito à Exportação (SCE)

  • inclusão de micro, pequenas e médias empresas; e
  • permissão para considerar a competitividade da produção nacional na precificação dos prêmios.

3. Prorrogação de Drawback

  • prazos de suspensão de tributos poderão ser prorrogados, de forma excepcional, por mais um ano para empresas impactadas.

4. Compras Públicas de Gêneros Alimentícios

  • aquisição pela administração pública de alimentos que deixaram de ser exportados, com dispensa de licitação e procedimentos simplificados.

Critérios para Obtenção dos Benefícios

De acordo com a MP, os critérios de priorização serão definidos em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, considerando:

  • percentual do faturamento dependente de exportações para os EUA;
  • setor econômico da empresa;
  • porte da empresa (prioridade para micro, pequenas e médias);
  • tipo de produto exportado; e
  • grau de impacto causado pelas tarifas adicionais.

Exigências específicas por medida

  • Linhas de crédito e garantias: ser exportador de bens/serviços ou fornecedor; comprovar impacto direto das tarifas e assumir compromisso de manutenção ou ampliação de empregos (ou medida alternativa aprovada pelo MF);
  • Drawback: comprovar que exportações para os EUA foram afetadas; que os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback já foram prorrogados uma vez; que a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; que a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da MP;
  • Aquisições públicas: ser produtor/exportador de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados por causa das tarifas; cumprir requisitos a serem definidos pelo MAPA e MDA.

Vigência e Tramitação

A Medida Provisória já está em vigor e será analisada pelo Congresso Nacional para conversão em lei. A Área de Incentivos Fiscais está acompanhando a regulamentação desses benefícios fiscais e está à disposição para tirar dúvidas sobre o conteúdo dessa matéria.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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