26 de agosto, 2024
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE) regulamentou, por meio da Instrução Normativa PGE nº 005/2024, o Programa de Regulariza Ceará, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizado ou não, concedendo descontos em multa e juros que podem chegar a 70%. O programa entrará em vigor a partir do dia 01/09/2024.
Quem poderá participar?
Poderão propor ou receber proposta de transação individual:
Modalidades de Transação
• Transação Individual: Proposta pelo devedor no caso de débitos acima de R$ R$ 1.006.166,00 (175.000 Ufirces), e Proposta pela PGE, no qual o devedor é notificado eletronicamente, com detalhes acerca dos meios e garantias para quitação dos débitos;• Transação por Adesão à Proposta da PGE: O devedor adere à proposta publicada pela PGE;• Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica: Para litígios tributários amplamente disseminados, envolvendo créditos de impacto econômico.;• Transação no Contencioso Tributário de Pequeno Valor: Débitos de baixo valor em dívida ativa por mais de 2 anos, com benefícios de descontos e prazos especiais. São considerados débitos de baixo valor os que não ultrapassem:
Aqueles com débitos de valor consolidado igual ou inferior ao limite de 175.000 Ufirces devem, preferencialmente, optar pela transação por adesão.Com relação a transação por adesão, os critérios serão definidos em edital.
Metodologia de Desconto
A concessão de descontos em juros, multas e outros acréscimos, ocorrerão da seguinte forma:
O desconto pode variar de acordo com a classificação do grau de recuperabilidade do crédito que levará em conta garantias, suspensões, parcelamentos e o tempo das inscrições dos débitos em dívida ativa.
Em caso de transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, não se aplicam os limites acima. A concessão de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais observa o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito.
Vedações
O programa estabelece diversas vedações à determinados créditos, podendo-se destacar:
Deveres e Obrigações
Sem prejuízo dos demais compromissos firmados em edital ou na proposta individual ou conjunta, são deveres e obrigações dos participantes fornecer informações quando solicitado e manter a boa-fé e transparência. Além disso, o devedor deve renunciar a quaisquer alegações de direito que fundamentem ações judiciais ou recursos relacionados aos créditos incluídos na transação, bem como arcar com eventuais honorários de sucumbência.
Exigências e Garantias
O Programa poderá exigir dos contribuintes, em ambas as modalidades de transação, garantias simples, como prestação de informações sobre a situação financeiro do devedor, bem como exigência de prestações onerosas, como depósito judicial, fiança bancária, e seguro-garantia. Além disso, poderá ser exigido o pagamento de entrada mínima como condição à celebração da transação.
A área Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o Programa Regulariza Ceará.
Eduardo Martins, Wanessa Lima, Adilson Marques, Barbara Soares e Mateus Vieira
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