PGE/CE regulamenta o “Programa Regulariza Ceará” com descontos de até 70% em multas e juros.

26 de agosto, 2024

Tributário

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE) regulamentou, por meio da Instrução Normativa PGE nº 005/2024, o Programa de Regulariza Ceará, para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizado ou não, concedendo descontos em multa e juros que podem chegar a 70%. O programa entrará em vigor a partir do dia 01/09/2024.

Quem poderá participar?

Poderão propor ou receber proposta de transação individual:

  • Devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a 175.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce).
  • Autarquias, fundações e outros entes estaduais, cuja representação esteja sob responsabilidade da PGE, desde que tenham autorização prévia.
  • A União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades de administração indireta.

Modalidades de Transação

Transação Individual: Proposta pelo devedor no caso de débitos acima de R$ R$ 1.006.166,00 (175.000 Ufirces), e Proposta pela PGE, no qual o devedor é notificado eletronicamente, com detalhes acerca dos meios e garantias para quitação dos débitos;
Transação por Adesão à Proposta da PGE: O devedor adere à proposta publicada pela PGE;
Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica: Para litígios tributários amplamente disseminados, envolvendo créditos de impacto econômico.;
Transação no Contencioso Tributário de Pequeno Valor: Débitos de baixo valor em dívida ativa por mais de 2 anos, com benefícios de descontos e prazos especiais. São considerados débitos de baixo valor os que não ultrapassem:

  • R$ 10.000,00, no caso de débitos de IPVA, ITCD e não tributários inscritos em dívida ativa;
  • R$ 30.000,00, no caso de débitos de ICMS.

Aqueles com débitos de valor consolidado igual ou inferior ao limite de 175.000 Ufirces devem, preferencialmente, optar pela transação por adesão.
Com relação a transação por adesão, os critérios serão definidos em edital.

Metodologia de Desconto

A concessão de descontos em juros, multas e outros acréscimos, ocorrerão da seguinte forma:

O desconto pode variar de acordo com a classificação do grau de recuperabilidade do crédito que levará em conta garantias, suspensões, parcelamentos e o tempo das inscrições dos débitos em dívida ativa.

Em caso de transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, não se aplicam os limites acima. A concessão de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais observa o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito.

Vedações

O programa estabelece diversas vedações à determinados créditos, podendo-se destacar:

  • O adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecop);
  • Débito integralmente garantido por depósito, seguro-garantia ou fiança bancária, quando o mérito da discussão judicial houver transitado em julgado favoravelmente à Fazenda Pública;
  • Débitos do ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, ressalvada autorização legal ou do seu Comitê Gestor.

Deveres e Obrigações

Sem prejuízo dos demais compromissos firmados em edital ou na proposta individual ou conjunta, são deveres e obrigações dos participantes fornecer informações quando solicitado e manter a boa-fé e transparência. Além disso, o devedor deve renunciar a quaisquer alegações de direito que fundamentem ações judiciais ou recursos relacionados aos créditos incluídos na transação, bem como arcar com eventuais honorários de sucumbência.

Exigências e Garantias

O Programa poderá exigir dos contribuintes, em ambas as modalidades de transação, garantias simples, como prestação de informações sobre a situação financeiro do devedor, bem como exigência de prestações onerosas, como depósito judicial, fiança bancária, e seguro-garantia. Além disso, poderá ser exigido o pagamento de entrada mínima como condição à celebração da transação.

A área Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o Programa Regulariza Ceará.

Conteúdo produzido por

Eduardo Martins, Wanessa Lima, Adilson Marques, Barbara Soares e Mateus Vieira

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