Lei de Incentivo ao Esporte torna-se permanente.

28 de novembro, 2025

Tributário

A Lei Complementar (LC) nº 222, de 26 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União. A legislação estabelece a permanência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) e define condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais ao setor, impactando empresas e pessoas físicas.

A LC nº 222/2025 converte a Lei de Incentivo ao Esporte, que possuía prazo de validade, em uma política pública de caráter permanente. Esta alteração visa fornecer continuidade para o planejamento de projetos esportivos e paraesportivos que dependem de recursos via renúncia fiscal.

A nova Lei Complementar especifica os limites de dedução do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que destinam recursos a projetos esportivos:

ContribuinteLimite de Dedução (IR Devido)
Pessoa Jurídica (Lucro Real)3%
Pessoa Física (Declaração Completa)7%

As Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real e as Pessoas Físicas que utilizam o modelo de Declaração Completa devem observar esses percentuais ao planejar a destinação de parte do imposto devido.

A LC nº 222/2025 também inclui requisitos de transparência na gestão dos recursos e na prestação de contas dos projetos beneficiados com os recursos decorrentes das doações do imposto.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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