13 de agosto, 2025
A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (11) o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. Proprietários rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, devem apresentar a declaração de forma on-line até o dia 30 de setembro, sob pena de multas.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.273/2025, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo abrange todos os imóveis rurais localizados no território nacional, exceto aqueles imunes ou isentos. A declaração é obrigatória para quem, em 1º de janeiro de 2025, era proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Isso inclui condomínios, sucessores em caso de falecimento e até empresas ou instituições detentoras de terras agrícolas, pecuárias ou florestais.
Como Realizar a Declaração
A novidade para este ano é a integração do processo ao portal “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal. Os contribuintes podem acessar o sistema diretamente pela internet, sem necessidade de download de programas adicionais, o que facilita o envio. Além disso, há dispensa da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para propriedades que se enquadrem em critérios específicos, simplificando o procedimento para muitos produtores.
Para preencher a DITR, é essencial informar o Valor da Terra Nua (VTN), que serve de base para o cálculo do imposto. Esse valor é obtido junto às prefeituras municipais ou pode ser consultado no Sistema de Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A Receita Federal enfatiza a importância de dados precisos para evitar autuações futuras.
Pagamento do Imposto
O ITR pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, desde que cada uma seja superior a R$ 100. A quota única ou a primeira parcela vence no dia 30 de setembro de 2025, coincidindo com o fim do prazo de entrega. Parcelas subsequentes terão acréscimo de juros pela taxa Selic, e o pagamento deve ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em cota única. Propriedades imunes (como as pertencentes à União, estados ou municípios) ou isentas (pequenos imóveis rurais explorados por famílias, por exemplo) ainda precisam declarar, mas não pagam o tributo.
Penalidades
A não apresentação da declaração no prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. Para pessoas jurídicas, a multa pode chegar a 4% em casos de reincidência.
A área de Incentivos Fiscais está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima