28 de julho, 2025
Foi prorrogado para o dia 08 de agosto de 2025 o prazo para envio do formulário referente ao novo ciclo de monitoramento das empresas beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI. A prorrogação não se aplica às empresas que já cumpriram com a obrigação de envio.
O formulário já está disponível para preenchimento no Sistema, na área “Minhas solicitações”.
O envio do formulário é exigência prevista no art. 11 do Decreto nº 34.508/2022, que estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento, ao Agente Operador (ADECE), de informações, documentos e respostas aos formulários de pesquisa, sempre que solicitado.
O Time de Incentivos Fiscais do escritório se encontra a disposição para sanar dúvidas sobre esse conteúdo.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins, Karine Coelho e Wanessa Lima