Exportação: conheça o novo incentivo fiscal para micro e pequenas empresas.

14 de agosto, 2025

Tributário

O Governo Federal sancionou, no final do mês de julho de 2025, a Lei Complementar nº 216 que institui o Programa Acredita Exportação, trazendo benefícios fiscais com o objetivo de fortalecer a participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, no mercado internacional.

A nova legislação altera diversas normas tributárias para reduzir os custos operacionais e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Destacamos abaixo as principais mudanças que podem beneficiar diretamente o seu negócio:

1. Devolução de Tributos e Alíquota Diferenciada no Reintegra

A principal novidade é a criação de um mecanismo que permite às empresas do Simples Nacional receberem de volta parte dos impostos que vieram embutidos no preço de suas matérias-primas e insumos. Como empresas nesse regime não podem abater créditos tributários, esse custo acabava encarecendo o produto final. Agora, o governo irá calcular e devolver parte desses tributos pagos ao longo da cadeia de produção, reduzindo o custo para exportar.

Além disso, a lei altera o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), permitindo a aplicação de alíquotas de crédito diferenciadas por porte de empresa. Com essa mudança, o percentual do Reintegra, que pode variar de 0,1% a 3%, poderá ser mais vantajoso para as micro e pequenas empresas, incentivando suas operações de exportação. A revisão do Reintegra para as MPEs está prevista para 2027.

2. Suspensão de PIS/COFINS sobre Serviços Vinculados à Exportação

Um dos avanços mais significativos é a suspensão do pagamento de PIS/Pasep e COFINS (inclusive na modalidade Importação) incidentes sobre a aquisição de serviços diretamente ligados à exportação. Para ter direito ao benefício, que vigorará por 5 anos, a empresa exportadora precisará de uma habilitação prévia junto à Receita Federal.

A suspensão abrange uma vasta gama de serviços essenciais, tais como:

  • transporte rodoviário, aéreo e aquaviário de cargas;
  • serviços de despacho aduaneiro;
  • armazenagem e manuseio de mercadorias e contêineres;
  • seguro de cargas; e
  • comissão de agentes e intermediação.

Caso a exportação não se concretize, os tributos suspensos deverão ser recolhidos com os devidos acréscimos legais.

3. Novas Regras para Regularização no Simples Nacional

Foi estabelecido um prazo de 90 dias para que a pessoa jurídica notificada sobre sua exclusão do Simples Nacional (por motivo de débitos ou irregularidades cadastrais) possa regularizar sua situação e garantir a permanência no regime.

Vigência das Novas Regras

A maioria das disposições da nova Lei Complementar entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de julho de 2025. Atenção especial deve ser dada à suspensão de tributos sobre serviços vinculados a operações com o regime aduaneiro de drawback integrado (inciso I do art. 12-A da Lei nº 11.945/09), cuja vigência se iniciará em 1º de janeiro de 2026.

A área de Incentivos Fiscais está à disposição para tirar dúvidas sobre o conteúdo dessa matéria.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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