Congresso aprova urgência para projetos que reduzem benefícios fiscais. 

11 de julho, 2025

Tributário

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação de dois Projetos de Lei Complementar que tratam da revisão das regras e da redução gradual de incentivos fiscais federais de natureza tributária, financeira e creditícia: o PLP nº 128/2025 e o PLP nº 41/2019

Medidas previstas nos projetos: 

PLP 128/2025: 

  • Institui redução mínima de 10% no total de benefícios fiscais, sendo 5% em 2025 e 5% adicionais em 2026; 
  • Possibilidade de aplicação diferenciada por setor econômico, desde que o total atinja os percentuais mínimos estabelecidos. 
  • Vedação à concessão ou prorrogação de novos benefícios, salvo com compensação equivalente por extinção de incentivos existentes; 
  • Exclusões previstas, como: 
     – Simples Nacional; 
     – Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio; 
     – Financiamentos especiais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 
     – Entidades sem fins lucrativos e bolsas de estudo; 
     – Produtos da cesta básica; 
     – Incentivos vinculados a setores estratégicos. 

PLP 41/2019:  

Propõe a criação de critérios para concessão, ampliação e renovação de benefícios fiscais com renúncia de receita. Os principais pontos incluem: 

  • Estimativa do número de beneficiários; 
  • Prazo de vigência máxima de cinco anos, podendo ser renovado; 
  • Estabelecimento de metas mensuráveis (econômicas, sociais e ambientais); 
  • Exigência de avaliação de impacto sobre desigualdades regionais; 
  • Monitoramento, avaliação contínua e transparência dos dados; 
  • Abrangência estendida a subvenções, garantias, benefícios creditícios e participação societária do poder público. 

Obs.: Não se aplica às alterações de alíquotas do II, IE, IPI e IOF. 

O PLP nº 41/2019 também considera o diferimento de tributos como forma de benefício fiscal, com exceções quando: o prazo do diferimento for de até 60 meses, sem prorrogação; seja aplicável a todos os contribuintes de determinado tributo e destinado ao enfrentamento de emergências públicas ou calamidades. 

Além disso, o projeto prevê regras específicas para a alocação de recursos públicos e ressalva a não aplicação das novas exigências aos benefícios da Zona Franca de Manaus e ao Simples Nacional. 

Próximos passos: 

Com a aprovação do regime de urgência, os dois projetos poderão ser incluídos na ordem do dia da Câmara dos Deputados a qualquer momento, para votação direta em Plenário. Caso aprovados, seguirão para análise do Senado Federal. A urgência dispensa a tramitação nas comissões temáticas da Câmara, encurtando o processo legislativo regular. 

A Área de Incentivos Fiscais de R. Amaral, Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados está à disposição para sanar dúvidas relacionadas ao conteúdo. 

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins, Karine Coelho e Wanessa Lima

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