22 de outubro, 2025
Foi publicada a Lei Estadual nº 19.482/2025 que estabelece os descontos em multas e juros para dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, além de contemplar débitos junto ao Detran/CE e dívidas com o extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O Prazo para aderir ao REFIS encerra em 15 de dezembro de 2025.
Condições Especiais para Quitação
Os descontos variam conforme o tributo e a modalidade de pagamento. Confira as principais condições propostas:
Remissão de Dívidas e Outras Oportunidades
A lei prevê remissão automática de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, observadas as condições:
A área de Consultoria Tributária está à disposição para mais informações sobre esse tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima