Prazo para adesão aos Editais de Transação é prorrogado para 30/12/2025.

19 de novembro, 2025

Tributário

O prazo para realizar adesão aos Editais de Transação nº 4/2025 e nº 5/2025 da Receita Federal do Brasil, foi prorrogado até 30 de dezembro de 2025.Os Editais oferecem condições especiais para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo e sua adesão pode ser realizada exclusivamente pelo Portal e-CAC.

1. Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de Pequeno Valor

O edital é destinado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, o empresário individual, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos.

Principais condições:

  • descontos de até 50% sobre o valor total do débito;
  • parcelamento em até 55 prestações mensais;
  • adesão simplificada que pode ser realizada até às 23:59 de 30/12/2025, no Portal e-CAC, acessando o serviço: “Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.

2. Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

O Edital é destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões.

Principais condições:

  • utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitação parcial;
  • reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito;
  • parcelamento em até 135 prestações mensais;
  • adesão até às 23:59 de 30/12/2025, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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