31 de outubro, 2025
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.318/2025, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). O regime estabelece incentivos fiscais voltados a empresas que invistam na instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no território nacional, reduzindo custos e estimulando a competitividade do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Benefícios fiscais do REDATA
As empresas habilitadas ao REDATA terão suspensão e posterior conversão em alíquota zero no pagamento de tributos federais (PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, IPI e II) incidentes sobre a aquisição no mercado interno ou a importação de produtos utilizados na implantação, expansão ou modernização de datacenters.
Entre os principais incentivos, destacam-se:
Requisitos para habilitação
Poderão aderir ao REDATA as empresas que:
Caso a localização do estabelecimento seja nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos serão reduzidos em 20%.
O empreendimento que não cumprir os requisitos no prazo que será estabelecido no regulamento, ficará a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora, calculados a partir da data de ocorrência dos fatos geradores.
Prazos e vigência
Os incentivos do REDATA terão prazo de vigência de 5 anos. No entanto, os benefícios relativos ao PIS/Pasep, Cofins, Pis/Pasep-Importação, Cofins-Importação e IPI produzirão efeitos até 31/12/2026, tendo em vista a Reforma Tributária.
A adesão ao REDATA dependerá de regulamentação específica a ser editada pela Receita Federal do Brasil e pelos Ministérios competentes, que detalharão os procedimentos de habilitação e acompanhamento do regime.
A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima