Aberto o prazo para adesão ao REFIS Estadual.

22 de outubro, 2025

Tributário

Foi publicada a Lei Estadual nº 19.482/2025 que estabelece os descontos em multas e juros para dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, além de contemplar débitos junto ao Detran/CE e dívidas com o extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O Prazo para aderir ao REFIS encerra em 15 de dezembro de 2025.

Condições Especiais para Quitação

Os descontos variam conforme o tributo e a modalidade de pagamento. Confira as principais condições propostas:

  • ICMS: para os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a quitação à vista garante 100% de desconto de multas e juros. O parcelamento também oferece vantagens, com reduções que variam de 90% para pagamento em até 3 vezes a 65% para débitos quitados em até 60 parcelas. Débitos referentes apenas a multas por descumprimento de obrigações acessórias também terão descontos, que podem chegar a 80%;
  • IPVA: os proprietários de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores atrasado poderão obter 100% de desconto em multas e juros para pagamento em cota única. O parcelamento em até 3 vezes terá redução de 60%, e de 4 a 6 parcelas, o desconto será de 40%;
  • ITCD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação também contará com 100% de desconto de multas e juros para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos serão de 50%, em até 3 vezes, e 30%, de 4 a 12 vezes;
  • Detran/CE: o programa prevê o perdão de débitos tributários e não tributários junto ao Detran-CE com fatos geradores até o final de 2024, até o valor total de R$ 6.029,69 – equivalente a 1.000 Ufirces – por veículo. Para ter direito ao benefício, o interessado deverá pagar 30% do valor à vista. O valor excedente poderá ser pago à vista ou parcelado.

Remissão de Dívidas e Outras Oportunidades

A lei prevê remissão automática de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, observadas as condições:

  • Inscrições até 31/12/2010 com saldo devedor até 20.000 UFIRCE (equivalente a R$ 120.593,80);
  • Inscrições até 31/12/2015 com saldo até R$ 1.000;
  • Inscrições até 31/12/2020 com saldo até R$ 500;
  • Inscrições até 31/12/2023 com saldo até R$ 100;
  • Não se aplicam a débitos de entes públicos, com garantia judicial, exigibilidade suspensa ou parcelamentos rescindidos após 31/12/2023.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para mais informações sobre esse tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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