Governo do Ceará propõe REFIS com descontos de até 100% em multas e juros.

09 de outubro, 2025

Tributário

O Governo do Estado do Ceará enviou à Assembleia Legislativa, por meio da Mensagem nº 9.423, um Projeto de Lei que institui um novo e abrangente programa de parcelamento de débitos fiscais. A medida oferece descontos em multas e juros para dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, além de contemplar débitos junto ao Detran/CE e dívidas com o extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). A adesão ao programa, caso aprovado, está prevista para o período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2025.

A iniciativa, que abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de cidadãos e empresas, oferecendo um ambiente propício para a quitação de passivos. Segundo a mensagem governamental que acompanha o projeto, a medida é uma resposta estratégica ao cenário econômico atual, visando assegurar a competitividade dos setores produtivos, estimular a atividade econômica e preservar empregos, ao mesmo tempo que fortalece a arrecadação estadual.

Condições Especiais para Quitação

Os descontos variam conforme o tributo e a modalidade de pagamento. Confira as principais condições propostas:

  • ICMS: para os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a quitação à vista garante 100% de anistia de multas e juros. O parcelamento também oferece vantagens, com reduções que variam de 90% para pagamento em até 3 vezes a 65% para débitos quitados em até 60 parcelas. Débitos referentes apenas a multas por descumprimento de obrigações acessórias também terão descontos, que podem chegar a 80%.
  • IPVA: os proprietários de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores atrasado poderão obter 100% de desconto em multas e juros para pagamento em cota única. O parcelamento em até 3 vezes terá redução de 60%, e de 4 a 6 parcelas, o desconto será de 40%.
  • ITCD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação também contará com 100% de anistia de multas e juros para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos serão de 50% (em até 3 vezes) e 30% (de 4 a 12 vezes).
  • Detran/CE: o programa prevê o perdão de débitos tributários e não tributários junto ao Detran-CE com fatos geradores até o final de 2024, até o valor total de R$ 6.029,69 – equivalente a 1.000 Ufirces – por veículo. Para ter direito ao benefício, o interessado deverá pagar 30% do valor à vista. O valor excedente poderá ser pago à vista ou parcelado.

Remissão de Dívidas e Outras Oportunidades

O projeto de lei também autoriza a remissão de ofício de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado, com base em critérios como o valor e o ano de inscrição do débito.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá formalizar o pedido entre 15 de outubro e 15 de dezembro de 2025, com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 15 de dezembro. A adesão implica no reconhecimento dos débitos e na desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. Se você quer ficar por dentro do REFIS da Cidade de Fortaleza, clique aqui e veja nosso conteúdo.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para mais informações sobre esse tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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