09 de outubro, 2025
O Governo do Estado do Ceará enviou à Assembleia Legislativa, por meio da Mensagem nº 9.423, um Projeto de Lei que institui um novo e abrangente programa de parcelamento de débitos fiscais. A medida oferece descontos em multas e juros para dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, além de contemplar débitos junto ao Detran/CE e dívidas com o extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). A adesão ao programa, caso aprovado, está prevista para o período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2025.
A iniciativa, que abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de cidadãos e empresas, oferecendo um ambiente propício para a quitação de passivos. Segundo a mensagem governamental que acompanha o projeto, a medida é uma resposta estratégica ao cenário econômico atual, visando assegurar a competitividade dos setores produtivos, estimular a atividade econômica e preservar empregos, ao mesmo tempo que fortalece a arrecadação estadual.
Condições Especiais para Quitação
Os descontos variam conforme o tributo e a modalidade de pagamento. Confira as principais condições propostas:
Remissão de Dívidas e Outras Oportunidades
O projeto de lei também autoriza a remissão de ofício de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado, com base em critérios como o valor e o ano de inscrição do débito.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá formalizar o pedido entre 15 de outubro e 15 de dezembro de 2025, com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 15 de dezembro. A adesão implica no reconhecimento dos débitos e na desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos. Se você quer ficar por dentro do REFIS da Cidade de Fortaleza, clique aqui e veja nosso conteúdo.
A área de Consultoria Tributária está à disposição para mais informações sobre esse tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima