MP 1.303 em reta final: sobe tributação de JCP, renda fixa e cripto.

08 de outubro, 2025

Tributário

O congresso tem até o final do dia de hoje para aprovar a Medida Provisória (MP) 1.303, que propõe o aumento na tributação de investimentos. O texto-base foi aprovado em comissão mista em uma votação apertada (13 a 12).

A proposta que segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado unifica a alíquota de Imposto de Renda (IR) em 18% para Juros sobre Capital Próprio (JCP), Criptomoedas e uma série de aplicações financeiras. No entanto, o projeto foi alterado, mantendo a isenção para alguns títulos de renda fixa.

Confira os pontos-chave da proposta aprovada:

Tributação sobre rendimentos (Alíquota de IR na fonte):

  • Antes: 15%
  • Depois: 18%

O que muda no cenário tributário:

  • JCP e Aplicações Financeiras: a principal mudança é a equalização da alíquota de IR em 18%. Na prática, isso representa um aumento na tributação sobre os JCP, que hoje é de 15% na fonte;
  • LCA/LCI/LCD/LH/LIG/CRI, CRA e debêntures incentivadas: a proposta de taxar títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e outras foi totalmente rejeitada. Portanto, esses investimentos continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas;
  • Apostas Esportivas (Bets): o trecho que elevava a tributação sobre a receita bruta das empresas do setor de 12% para 18% foi retirado da MP. O tema deverá ser tratado em um projeto de lei separado;
  • Criptomoedas: fim da isenção da isenção para vendas com ganhos de até R$ 35 mil mensais em criptoativos. A partir de 2026, os ganhos com cripto serão taxados com 18% de IR.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para mais informações sobre esse conteúdo.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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