Prefeitura de Fortaleza abre prazo para adesão ao REFIS.

03 de outubro, 2025

Tributário

A Prefeitura de Fortaleza deu início  em 1º de outubro ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis 2025) para fomentar a regularização fiscal dos contribuintes. Com vigência até 30 de dezembro de 2025, o programa abrange débitos tributários e não tributários acumulados até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, oferecendo reduções de até 90% nos juros, multas e correção monetária, proporcionais ao prazo de pagamento escolhido.

O Refis 2025, gerido pela Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), Procuradoria Geral do Município (PGM) e demais órgãos envolvidos, divide-se em duas modalidades – Refis Simples e Refis Especial –, visando não apenas a recuperação de créditos, mas também o estímulo à conformidade tributária.

Adicionalmente, o programa prevê o perdão integral de créditos tributários relativos ao ISS constituídos até 31 de dezembro de 2024, com valor até R$ 400,00. No caso do IPTU, débitos ocorridos até 1º de janeiro de 2025 relativos a imóveis que atendam aos critérios de isenção pelo valor venal, na data de publicação da lei, também serão perdoados.

  • Refis Simples: ideal para débitos até R$ 1 Milhão. Destinado a contribuintes com débitos de até R$ 1 milhão, o Refis Simples permite negociações ágeis e descontos, especialmente para pagamentos à vista.
  • Créditos Tributários (IPTU, ISS e ITBI):
    • 90% de desconto para pagamento à vista até o final de outubro;
    • 85% para pagamento à vista até o final de novembro;
    • 80% para pagamento à vista até 30 de dezembro de 2025 ou em até três parcelas;
    • 70% em até oito parcelas;
    • 60% em até 12 parcelas;
    • 50% em até 24 parcelas.
  • Créditos Não Tributários (Agefis e Seuma):
    • 70% para pagamento à vista até o final de outubro;
    • 60% para pagamento à vista até o final de novembro;
    • 50% para pagamento à vista até 30 de dezembro de 2025;
    • 40% em até oito parcelas;
    • 30% em até 12 parcelas.
    • Refis Especial: condições flexíveis para débitos acima de R$ 1 Milhão. Para débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, o Refis Especial oferece parcelamentos estendidos em até 48 meses, com descontos proporcionais à forma de quitação, aplicáveis tanto a créditos tributários quanto não tributários.
  • Percentuais de Descontos:
    • 90% para pagamento à vista até o final de outubro;
    • 85% para pagamento à vista até o final de novembro;
    • 80% para pagamento à vista até 30 de dezembro de 2025 ou em até três parcelas;
    • 70% em até 12 parcelas;
    • 60% em até 24 parcelas;
    • 50% em até 48 parcelas.

A adesão ao programa pode ser realizada de forma digital, pelo site da Sefin (para débitos não inscritos em dívida ativa) ou pelo portal da PGM (para aqueles já inscritos), garantindo acessibilidade e agilidade no processo.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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