22 de agosto, 2025
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em sua 412ª Reunião Extraordinária, o Convênio ICMS nº 106, de 18/08/2025 (DOU de 19/08/2025), autorizando o Estado do Ceará a conceder isenção de ICMS nas prestações de transporte interestadual de retorno de mercadorias originalmente destinadas à exportação para os Estados Unidos da América, quando houver cancelamento da operação por determinação de autoridade norte-americana.
Principais pontos do benefício
Validade
O Convênio entra em vigor na data da ratificação nacional no DOU (19/08/2025), produzindo efeitos até 04/10/2025.
A área de Incentivos Fiscais está à disposição para qualquer dúvida sobre esse conteúdo.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima