Tarifaço: Ceará dará isenção para transporte de retorno de exportações aos EUA.

22 de agosto, 2025

Tributário

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em sua 412ª Reunião Extraordinária, o Convênio ICMS nº 106, de 18/08/2025 (DOU de 19/08/2025), autorizando o Estado do Ceará a conceder isenção de ICMS nas prestações de transporte interestadual de retorno de mercadorias originalmente destinadas à exportação para os Estados Unidos da América, quando houver cancelamento da operação por determinação de autoridade norte-americana.

Principais pontos do benefício

  • abrange apenas operações de transporte interestadual de retorno ao remetente original;
  • exige comprovação documental do cancelamento da exportação por ato formal de autoridade estrangeira, como protocolo de recusa, indeferimento aduaneiro, bloqueio tarifário, entre outros;
  • necessário o acompanhamento da NF-e, MDF-e e demais comprovantes de vinculação entre a carga devolvida e a exportação original;
  • não se aplica a redespacho, redirecionamento ou comercialização interna;
  • operações realizadas entre 06/08/2025 e a vigência do Convênio foram convalidadas.

Validade

O Convênio entra em vigor na data da ratificação nacional no DOU (19/08/2025), produzindo efeitos até 04/10/2025.

A área de Incentivos Fiscais está à disposição para qualquer dúvida sobre esse conteúdo.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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