21 de agosto, 2025
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 360/2024, apresentado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), pretende sustar os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Criada a partir da Medida Provisória nº 1.227/2024, convertida na Lei nº 14.973/2024, a DIRBI exige que empresas e entidades beneficiárias informem mensalmente à Receita Federal os incentivos fiscais usufruídos e o valor correspondente de crédito tributário.
A autora do PDL argumenta que as informações já são prestadas via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tornando a nova obrigação redundante. Também questiona o prazo curto para início da exigência e as penalidades consideradas excessivas, que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta no caso de não entrega ou atraso, além de 3% sobre o valor das informações omitidas, inexatas ou incorretas.
O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Plenário da Câmara. Se aprovado, dependerá da anuência do Senado Federal.
A área de Incentivos Fiscais está à disposição para tirar dúvidas sobre o conteúdo dessa matéria.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima