19 de agosto, 2025
Por meio da Lei nº 19.391/2025, o Estado do Ceará revogou completamente o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), criado em 2016 pela Lei nº 16.097/2016.
A revogação do FEEF encerra qualquer exigência de pagamento desde 1º de janeiro de 2023, após uma série de alterações e prorrogações de prazo, como a dispensa do pagamento durante a pandemia de COVID-19.
O mecanismo previa o recolhimento de 10% do valor dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos às empresas, em troca da extensão do prazo de concessão dos benefícios, e vigorou até o fim de 2021. Estavam incluídas empresas do setor industrial com faturamento anual acima de R$ 12.000.000,00 e empresas do setor comercial com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00.
O não pagamento do encargo dentro do prazo estabelecido implicava na perda do benefício fiscal no período de apuração correspondente, e atrasos superiores a três meses poderiam resultar na perda definitiva do benefício.
A área de Incentivos Fiscais está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima