18 de agosto, 2025
O Governo do Estado do Ceará sancionou a Lei nº 19.384/2025, que estabelece medidas emergenciais de apoio às empresas exportadoras cearenses impactadas pelo aumento tarifário aplicado pelos Estados Unidos. A iniciativa, originalmente encaminhada à Assembleia Legislativa por meio da Mensagem nº 9391/2025, foi aprovada e está em vigor por 120 dias, que podem ser prorrogados.
Em síntese, as medidas autorizadas são:
1. Subvenção Econômica
O Estado poderá conceder subvenção econômica as empresas exportadoras situadas no Ceará que destinem ao mercado americano produtos atingidos pelo aumento tarifário. A Sefaz terá o prazo de 5 anos, contados da concessão da subvenção, para homologação, ajustes e cobranças em caso de inconsistências.
2. Aquisição de Produtos Alimentícios
Compra de alimentos atingidos por tarifas, com o objetivo de escoar a produção local e suprir demandas institucionais e sociais.
3. Aquisição de Créditos de ICMS de Exportadores
A partir de 6 de agosto de 2025, o Estado poderá adquirir créditos de ICMS acumulados exclusivamente em operações de exportação para os EUA, desde que a empresa:
O valor adquirido corresponderá à diferença entre as tarifas pagas após 6 de agosto de 2025 e o que era pago anteriormente, considerando apenas a parcela impactada pelo aumento tarifário. O pagamento será feito exclusivamente sobre créditos homologados pela Sefaz, respeitando limites e procedimentos internos.
A lei também permite, como alternativa, a transferência desses créditos a terceiros, mediante regras legais e registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Caso a empresa possua débitos fiscais, estes poderão ser compensados com os créditos, e eventual saldo remanescente poderá ser adquirido pelo Estado. Decreto do Executivo definirá os procedimentos, critérios técnicos e documentais para solicitação, análise e homologação dos créditos.
4. Concessão de Incentivos via FDI
Concessão de incentivos específicos por meio do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), ampliando o alcance das políticas de fomento e atração de investimentos. Serão definidas as regras e mecanismos de acompanhamento e monitoramento desses incentivos.
5. Medidas Complementares
Implementação de outras ações compatíveis com os objetivos da lei, desde que respeitados os limites orçamentários e financeiros estaduais.
6. Parcerias Institucionais
Celebração de parcerias com outras esferas de governo, entidades representativas, empresas ou organizações da sociedade civil, como forma de ampliar a efetividade das ações propostas.
7. Comitê Estadual Estratégico de Monitoramento Econômico
Instituição de um comitê para acompanhar a aplicação das medidas e monitorar os impactos do aumento tarifário no cenário econômico cearense. Um decreto do Executivo definirá sua composição, garantindo representação de empresários, empregados e sociedade civil. O comitê será presidido pelo Governador, que definirá as pautas e datas das reuniões, contará com apoio operacional da Casa Civil e poderá convidar autoridades e técnicos para participarem dos encontros.
A área de Incentivos Fiscais está à disposição para qualquer dúvida sobre esse conteúdo.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima