12 de agosto, 2025
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), editou a Portaria Normativa nº 84/2025. Essa norma institui a transação por adesão direcionada a débitos de menor monta inscritos em dívida ativa, envolvendo autarquias e fundações públicas federais, com foco em facilitar a quitação para contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Público-Alvo e Condições
Direcionada para pessoas físicas, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujos débitos não ultrapassem o equivalente a 60 salários-mínimos.
Entre as vantagens oferecidas, destacam-se descontos que podem atingir até 50% sobre o montante total do crédito, além da possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais. Essa estrutura visa promover a regularização fiscal de pequenos negócios, auxiliando na manutenção das atividades empresariais e na diminuição do volume de demandas judiciais associadas a dívidas ativas.
Processo de Adesão
A transação ocorrerá por meio de adesão, ancorada em edital que será divulgado em breve pela PGF. O documento detalhará as entidades federais abrangidas, os critérios de habilitação, as formas de pagamento, os prazos para inscrição e a documentação exigida. Todo o procedimento será efetuado de forma digital, exclusivamente via Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, conhecido como Sapiens.
A equipe de Incentivos Fiscais está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima