26 de junho, 2025
O Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), prorrogou até 30 de setembro de 2025 o prazo para empresas enviarem o Formulário para Informações de Pesquisa Tecnológica e Inovação (FormP&D), referente às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizadas em 2024. A medida permite acesso aos incentivos fiscais da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem). O MCTI também lançou uma versão aprimorada do FormP&D.
A Lei do Bem foi instituída para permitir que empresas brasileiras que investem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) possam ter acesso a incentivos fiscais, desde que cumpram os requisitos legais. Entre os principais benefícios, estão:
Podem apresentar informações ao FormP&D empresas que:
As atividades devem estar relacionadas ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços, ou à melhoria dos já existentes.
ATUALIZAÇÃO DO FORMP&D 2025:
O MCTI também lançou uma versão aprimorada do FormP&D. Entre as novidades estão uma interface mais intuitiva, acesso via gov.br, preenchimento colaborativo e novos campos para detalhar projetos, fontes de financiamento, parcerias e resultados como patentes e softwares. O formulário também permite classificação mais precisa das áreas tecnológicas, inclusão de anexos complementares e informações sobre a diversidade da equipe de P&D.
A especialidade de Incentivos Fiscais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Alexandre Linhares, Eduardo Martins, Karine Coelho e Wanessa Lima