26 de maio, 2025
O Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 36.639/2025, publicado na sexta-feira (23/05/2025), autorizou a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará a executar o programa de parcelamento de débitos fiscais de contribuintes beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI (REFIS/FDI), na forma e nas condições estabelecidas no Convênio ICMS n.º 57/2025, deliberado em sua 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ.
O Decreto dispõe que aplicam-se subsidiariamente ao Convênio ICMS n.º 57/2025 as normas de parcelamento estabelecidas na Lei n.º 18.665/2023 e nos decretos regulamentares da matéria.
Veja abaixo as regras estipuladas no Convênio ICMS n.º 57/2025:
O que pode ser parcelado?
Formas de pagamento:
Prazo para a adesão:
O contribuinte deve formalizar a opção pelo programa até 30 de junho de 2025.
Para mais detalhes, clique aqui.
A área de Incentivos Fiscais está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.
Eduardo Martins