Imposto de importação de módulos fotovoltaicos sobe para 25%.

25 de novembro, 2024

Regulatório e EnergiasTributário

A Resolução GECEX nº 541/2023 e a Resolução GECEX nº 666/2024 trouxeram mudanças relevantes ao imposto de importação (II) sobre módulos fotovoltaicos no Brasil. A alíquota, que era de 6% até dezembro de 2023, foi elevada para 9,6% pela Resolução nº 541/2023 e, em novembro de 2024, aumentada para 25% pela Resolução nº 666/2024.

Embora a nova alíquota tenha sido estabelecida, permanecem cotas de importação isentas de II, definidas pela Resolução nº 541/2023, com valores decrescentes até 2027, conforme tabela abaixo:

Algumas empresas importadoras de módulos fotovoltaicos ainda poderão se beneficiar da isenção por meio da cota vigente no valor de US$ 1.014.790.000, válida até 30 de junho de 2025. Essa cota, definida pelo Gecex-Camex, será mantida até o término do prazo ou até o esgotamento do saldo disponível, o que ocorrer primeiro.

Conforme o Anexo II da Resolução GECEX nº 666/2024, a medida aumenta o custo de importação de células fotovoltaicas montadas em painéis solares (módulos fotovoltaicos já montados), comumente utilizados em projetos de GD (geração distribuída) e GC (geração centralizada):

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Resolução GECEX nº 541/2023

Resolução GECEX nº 666/2024

Para mais informações sobre esse conteúdo, entre em contato com nosso o Time de Consultoria Tributária e Regulatório e Energia. 

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Airton Feitosa, Eduardo Martins, Julia Moreira e Iara Cavalcante

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