20 de dezembro, 2023
Por meio da Lei n° 14.753/2023, o Governo Federal prorrogou o prazo para obtenção dos incentivos fiscais de redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração e reinvestimento de 30% do imposto de renda, concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), até 31 de dezembro de 2028. É importante destacar que, até o término do prazo estipulado, é necessário que os requerimentos já tenham sido devidamente aprovados.
O Núcleo de Regimes Especiais, Benefícios e Incentivos Fiscais de R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a Lei n° 14.753/2023.