03 de janeiro, 2024
Por meio da Lei n° 14.787/2023, o Governo Federal alterou a Lei nº 11.033/2004 e prorrogou o prazo de vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2028.
O Reporto é um conjunto de incentivos fiscais para promover o investimento na modernização e expansão da infraestrutura portuária no Brasil.
Consiste na suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, quando aplicável, do Imposto de Importação (II) nas vendas e importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição sem similar nacional e outros bens no mercado interno destinados ao ativo imobilizado para execução de serviços específicos.
Após 5 anos, contados da data da ocorrência do respectivo fato gerador, a suspensão do IPI e do II é convertida em isenção, enquanto a do PIS/PASEP e da COFINS é convertida em alíquota zero.
O Núcleo de Regimes Especiais, Benefícios e Incentivos Fiscais de R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a Lei n° 14.787/2023.