14 de março, 2024
Na tarde desta quarta-feira, 13 de março, a Primeira Seção do STJ, responsável pelos julgamentos tributários, definiu dois temas de muita relevância para as empresas, que detalhamos a seguir.
Tema 986: inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.• Tese firmada: é permitida a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica.• Modulação: estabelecido que, para os contribuintes com decisão judicial favorável vigente desde o dia 27/03/2017, será possível afastar o ICMS sobre a TUSD/TUST até que seja publicado o acórdão.
Tema 1.079: limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias para terceiros (5,8%).• Tese firmada: não se aplica a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.• Modulação: os contribuintes que possuíam decisão judicial ou administrativa favorável em 25/10/2023 poderão apurar as contribuições com o limite na base de cálculo até a publicação do acórdão do julgamento realizado em 13/03/2024.
Observações: apesar do resultado desfavorável nas teses firmadas, existem chances de recuperação de tributos para contribuintes que tenham decisões favoráveis a respeito dos temas julgados. Assim, é importante aguardar a publicação da íntegra dos acórdãos e avaliar com especialista a situação jurídica de cada empresa.
A equipe Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer os temas e seus impactos.