SEFAZ/GO lança REFIS de ICMS com descontos de até 99% em multas e juros.

27 de setembro, 2024

Tributário

O Estado de Goiás instituiu, por meio da Lei nº 22.572/2024, as medidas facilitadoras para a quitação dos débitos com a Fazenda Pública Estadual relacionados ao ICMS.  

O programa “Negocie Já!” abrange créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de junho de 2023, incluindo os parcelados, ajuizados ou não, constituídos através de ação fiscal após 04/2024 ou não e eventuais penalidades pecuniárias. 

Além disso, o programa também compreende a remissão dos débitos inscritos até 31 de dezembro de 2018 (valor de até R$ 35.537,57, antes da aplicação dos descontos), com o montante apurado em processo administrativo. 

Demonstra-se abaixo as possibilidades do parcelamento, com suas condições de redução da multa e dos juros de mora: 

  • Pagamento à vista: redução de 99%;
  • De 2 a 12 parcelas: redução de 90%; 
  • De 13 a 24 parcelas: redução de 80%; 
  • De 25 a 36 parcelas: redução de 70%; 
  • De 37 a 48 parcelas: redução de 60%; 
  • De 49 a 60 parcelas: redução de 50%; 
  • De 61 a 120 parcelas: redução de 40%. 

Na hipótese de créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, a redução da multa e juros segue os parâmetros abaixo: 

  • Pagamento à vista: redução de 90%; 
  • De 2 a 12 parcelas: redução de 80%;  
  • De 13 a 24 parcelas: redução de 70%; 
  • De 25 a 36 parcelas: redução de 60%; 
  • De 37 a 48 parcelas: redução de 50%;  
  • De 49 a 60 parcelas: redução de 40%; 
  • De 61 a 120 parcelas: redução de 30%. 

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300,00, com atualização mensal pela taxa SELIC, e a adesão ao REFIS poderá ser realizada até o dia 27/10. 

A equipe de Direito Tributário do escritório R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar seus clientes e leitores sobre a adesão ao programa. 

Conteúdo produzido por

Letícia Paraíso, Letícia Cheab e Lucas Chaves

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