Regras para emissão de nota fiscal nas operações de transferência de mercadorias.

13 de dezembro, 2024

Tributário

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF nº 33/2024, que estabelece as regras para a emissão de nota fiscal (NF-e) de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, situação regulamentada pelo Convênio ICMS n° 109/2024.

O referido Ajuste SINIEF determina que a transferência interestadual de mercadorias, sem incidência do ICMS, deve seguir os seguintes procedimentos quanto à emissão da NF-e:

Natureza da Operação: Deve constar o texto “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”;

Informações Adicionais de Interesse do Fisco: O campo “infAdFisco” deverá informar o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;

Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP): O contribuinte deverá escolher um dos códigos do grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso. Os códigos específicos são:

CFOP 6.151: Para transferência de produção própria do contribuinte;

CFOP 6.152: Para mercadoria adquirida de terceiros ou decorrente de importação;

Código de Situação Tributária (CST): O código a ser utilizado é o CST 90 – Outros;

Valor Base de Cálculo do ICMS (vBC): O valor deverá ser “zerado”;

Alíquota do ICMS (pICMS): O valor da alíquota também será “zerado”;

Valor do ICMS (vICMS): Caso exista crédito a ser transferido, este será o valor do ICMS.

Portanto, o Ajuste SINIEF nº 33/2024 se aplica à regra geral de transferência prevista nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109/2024, referente à transferência de crédito de ICMS sem incidência do imposto.

Para a modalidade de transferência com incidência (opcional), prevista na cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/2024, haverá o destaque normal do ICMS em campo próprio da NF-e, com a adoção do CST 00.

A área de Consultoria Tributária está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Airton Feitosa, Julia Moreira e Beatriz Santos

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