Na última sexta-feira, dia 01 de dezembro de 2023, o Governo Estadual sancionou a Lei nº 18.615/2023, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado, o novo REFIS Estadual. O programa visa beneficiar os contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD, oferecendo descontos em multas e juros que podem atingir até 100%, dependendo das condições de parcelamento e pagamento.
As regras possibilitam a negociação de dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, o programa estende-se aos débitos junto ao Detran/CE e à Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE).
É importante destacar que, no caso de dívidas em processo judicial, os contribuintes deverão desistir da ação para aproveitar os benefícios oferecidos pelo Estado.
Além disso, poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à SEFAZ, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Destacamos, também, que os contribuintes que optarem por aderir a essa iniciativa estarão isentos do encargo legal relacionado à inscrição em dívida ativa, bem como dos honorários advocatícios associados à execução fiscal e embargos de devedor.
O período para adesão ao REFIS Estadual iniciou em 06 de dezembro de 2023 e se estenderá até 29 de fevereiro de 2024, oferecendo a oportunidade aos contribuintes de regularizarem suas pendências fiscais. No entanto, se a adesão for realizada até 28 de dezembro de 2023, os percentuais de descontos serão maiores.
Os principais destaques da referida Lei podem ser verificados a seguir:
• ICMS
– Créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizado ou não;
– Redução de até 100% nas multas e juros;
– Redução de até 95% nas multas autônomas;
– Redução de 100% nos honorários e encargos da dívida.
• IPVA
– Créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa;
– Redução de até 60% nas multas e juros;
– Redução de 100% nos honorários e encargos da dívida;
– Perdão de débitos de IPVA gerados até 31/12/2015.
• ITCD
– Créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa;
– Redução de até 50% nas multas e juros;
– Redução de 100% nos honorários e encargos da dívida.
• DETRAN
– Perdão de juros e multas de taxa de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque geradas até 31/12/2022, até o valor total de 1.000 UFIRCEs* por veículo. Condicionado ao pagamento de 30% do débito a vista;
– Veículos com débitos superiores a 1.000 UFIRCEs poderão obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, juntamente com o valor de 30% à vista;
– Perdão de débitos relativos à multa e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujo veículo tenham valor menor ou igual a 5 mil e que estejam apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
*Abrange transportadores pertencentes ao serviço regular e regular complementar cadastrados.
• ARCE
– Crédito tributários inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, inclusive aqueles com a exigibilidade suspensa;
– Perdão de juros e multas de infrações de transporte relativos registrados até 31/10/2023 referente ao art. 70 da Lei 13.094/2001, desde que pago 30% do débito até 26/12/2023.
A equipe de Consultoria Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a esse tema.