26 de fevereiro, 2024
O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (REFIS), estabelecido pela Lei nº 18.615/2023, está em vigor, proporcionando descontos significativos de até 95% em multas e juros a depender das condições de pagamento e parcelamento. No entanto, o prazo para adesão vai até o dia 29 de fevereiro de 2024.
A oportunidade aos contribuintes de regularizarem suas pendências fiscais alcança dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2022 referentes ao ICMS, IPVA e ITCD, além de débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) e à Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE).
É importante destacar que a participação no programa requer a renúncia a processos judiciais e administrativos relacionados à dívida, incluindo a desistência de ações judiciais, embargos à execução fiscal e recursos administrativos.
Além disso, serão incluídos na consolidação os valores denunciados ou informados espontaneamente à SEFAZ, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Ademais, aderentes ao programa estarão isentos de encargos legais relacionados à inscrição em dívida ativa e honorários advocatícios associados à execução fiscal e embargos do devedor.
A equipe de Consultoria Tributária de R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer qualquer dúvida relacionada a Lei nº 18.615/2023.