Receita Federal Institui Procedimento de Consensualidade Fiscal: Receita de Consenso.

14 de outubro, 2024

Tributário

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 30, a Portaria RFB nº 467, que instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, com o objetivo de evitar litígios em questões tributárias e aduaneiras. A nova medida busca promover a solução consensual de controvérsias entre contribuintes e a RFB, por meio de técnicas de mediação e diálogo, antes que disputas se tornem contenciosas.

Objetivo e Aplicação

O Receita de Consenso visa a resolução de divergências quanto à qualificação de fatos tributários ou aduaneiros, atuando de forma autônoma e independente dos procedimentos de fiscalização. Entre seus princípios fundamentais estão a imparcialidade, a boa-fé mútua e a voluntariedade, promovendo a prevenção e solução consensual de disputas.

O procedimento será aplicado principalmente a contribuintes com alta classificação em programas de conformidade fiscal da Receita Federal, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O Cecat e o Processo de Ingresso

Foi também criado o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), responsável por examinar e deliberar, em ambiente consensual, as demandas admitidas. O ingresso no Receita de Consenso pode ocorrer tanto durante um procedimento fiscal, em caso de divergências com a autoridade fiscal, quanto na ausência de fiscalização, para tratar de questões tributárias e aduaneiras relacionadas a negócios específicos.

Exclusões e Procedimentos

Importante destacar que o Receita de Consenso não se aplica a casos que envolvam indícios de sonegação, fraude, crimes contra a ordem tributária ou contrabando. Além disso, o ingresso no procedimento só poderá ocorrer se o fato gerador não estiver próximo do prazo decadencial para lançamento de crédito tributário.

O processo é conduzido em ambiente consensual e pode envolver uma ou mais audiências gravadas entre as partes, para avaliação das questões levantadas. Ao final, um termo de consensualidade é elaborado, podendo encerrar o litígio de forma definitiva, com renúncia ao contencioso administrativo e judicial.

Conclusão

A nova IN da Receita Federal marca um avanço na busca por soluções consensuais no âmbito tributário e aduaneiro, oferecendo mais celeridade e previsibilidade nas relações entre contribuintes e o fisco. 

Para mais informações sobre esse conteúdo, entre em contato com nosso o Time de Consultoria Tributária.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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