Receita Federal esclarece sobre tributação de ganhos com empréstimo de criptomoedas por empresa do Simples

26 de abril, 2024

Tributário

No dia 24 de abril, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2024 a Receita Federal esclareceu importantes dúvidas sobre a tributação de receitas provenientes de criptoativos, especificamente no contexto de operações de mútuo com remuneração em criptomoedas envolvendo empresa do Simples Nacional.

Uma empresa operando sob o regime do Simples Nacional, que exerce “outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente” (CNAE 6619-3-99) questionou a autoridade fiscal sobre a tributação das receitas obtidas com a cessão temporária de criptoativos.

A consulente especificamente quis saber se os juros remuneratórios recebidos deveriam ser tributados como receita de locação ou incluídos na base de cálculo do Simples Nacional.

A resposta da Receita destaca que os rendimentos obtidos nesses contratos são tratados como juros e, portanto, não integram a base de cálculo do Simples Nacional. Em vez disso, esses rendimentos são tributados como rendimento em aplicação de renda fixa pelo Imposto de Renda.

Essa interpretação surge em um momento crucial, onde a utilização de criptoativos nas operações financeiras das empresas tem se tornado cada vez mais comum. A clareza da Receita Federal quanto à natureza dessas operações e sua tributação é um passo importante para a segurança jurídica e fiscal das empresas que utilizam o empréstimo de criptoativos como receita financeira.

A área de Consultoria Tributária de R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas sobre esse conteúdo.

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