14 de agosto, 2024
O Município de Belém regulamentou o Programa de Regularização Incentivada (PRI) para créditos tributários e não tributários em atraso, através do Decreto nº 111.344/24, que permanecerá em vigor até o dia 31/12/2024.
De acordo com o dispositivo legal, estão incluídos os débitos de exercícios anteriores a 2024, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, suspensos ou não, inclusive denunciados espontaneamente.
O crédito tributário e não tributário de até R$ 230.175,00 poderá ser quitado com a seguinte redução de juros e multa (de mora e penal):
Ressalta-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.
Os débitos superiores a R$ 230.175,00 serão reduzidos nos seguintes moldes (com parcela mínima de R$ 5.000,00):
Para aderir ao PRI, o contribuinte deve apresentar, no site www.sefin.belem.pa.gov.br, o Termo de Confissão de Dívida e a documentação de identificação, procuração, comprovantes de residência e informações de contato, como e-mail e telefone.
Por fim, cabe destacar que não se enquadram nos termos do Decreto nº 111.344/2024 os débitos de ITBI, tributos retidos na fonte, tributos de pessoas jurídicas falidas ou físicas insolventes, ISS de optantes pelo Simples Nacional, e taxas de autenticação por ausência de movimento econômico.
Para mais esclarecimentos, a equipe de Direito Tributário está à disposição.
Letícia Paraíso, Letícia Cheab e Lucas Chaves