Programa de hidrogênio de baixa emissão com concessão de créditos fiscais para descarbonização é sancionado.

04 de outubro, 2024

Tributário

Através da Lei nº 14.990/2024, foi instituído o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), objetivando fomentar o desenvolvimento e o uso de hidrogênio de baixa emissão no Brasil. Entre as principais medidas, a nova legislação prevê a concessão de créditos fiscais para a comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono produzido no país.  

Incentivo Fiscal 

Créditos fiscais aplicáveis a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, podendo chegar até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos. O percentual exato do benefício será definido por meio de um procedimento concorrencial, a ser regulamentado pelo governo. 

Os créditos fiscais poderão ser utilizados para a compensação de débitos relativos a tributos federais, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, ou poderão ser convertidos em ressarcimento em dinheiro, a ser pago em até 12 meses após o pedido. 

Quem poderá utilizar? 

Poderão se beneficiar dos incentivos fiscais empresas ou consórcios de empresas vencedores do procedimento concorrencial, desde que cumpram os seguintes critérios: 

  • Produtores: sejam ou tenham sido beneficiários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); 
  • Compradores: adquiram hidrogênio de baixa emissão de carbono produzido por empresa ou consórcio de empresas beneficiários do Rehidro. 

Além disso, os projetos devem observar ao menos um dos seguintes requisitos:  

  • contribuição ao desenvolvimento regional;  
  • contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima;  
  • estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica;  
  • contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro. 

Somente projetos previamente habilitados, conforme regulamento que será editado, poderão participar do procedimento concorrencial. 

Prazos e limites do benefício 

O benefício será válido para operações de comercialização de hidrogênio de baixa emissão entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2032. Os valores globais de créditos fiscais para cada ano-calendário serão limitados, conforme a tabela abaixo: 

ANO VALOR DO CRÉDITO FISCAL 
2028 R$ 1.700.000.000,00 
2029 R$ 2.900.000.000,00 
2030 R$ 4.200.000.000,00 
2031 R$ 4.500.000.000,00 
2032 R$ 5.000.000.000,00 

O Núcleo de Incentivos Fiscais do R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. 

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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