04 de outubro, 2024
Através da Lei nº 14.990/2024, foi instituído o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), objetivando fomentar o desenvolvimento e o uso de hidrogênio de baixa emissão no Brasil. Entre as principais medidas, a nova legislação prevê a concessão de créditos fiscais para a comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono produzido no país.
Incentivo Fiscal
Créditos fiscais aplicáveis a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, podendo chegar até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos. O percentual exato do benefício será definido por meio de um procedimento concorrencial, a ser regulamentado pelo governo.
Os créditos fiscais poderão ser utilizados para a compensação de débitos relativos a tributos federais, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, ou poderão ser convertidos em ressarcimento em dinheiro, a ser pago em até 12 meses após o pedido.
Quem poderá utilizar?
Poderão se beneficiar dos incentivos fiscais empresas ou consórcios de empresas vencedores do procedimento concorrencial, desde que cumpram os seguintes critérios:
Além disso, os projetos devem observar ao menos um dos seguintes requisitos:
Somente projetos previamente habilitados, conforme regulamento que será editado, poderão participar do procedimento concorrencial.
Prazos e limites do benefício
O benefício será válido para operações de comercialização de hidrogênio de baixa emissão entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2032. Os valores globais de créditos fiscais para cada ano-calendário serão limitados, conforme a tabela abaixo:
O Núcleo de Incentivos Fiscais do R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.
Alexandre Linhares e Wanessa Lima