Produtores de lácteo terão redução do incentivo fiscal de crédito presumido do Programa Mais Leite Saudável

23 de outubro, 2023

Tributário

O Governo Federal anunciou em 18 de outubro de 2023, por meio do Decreto nº 11.732, alterações no Programa Mais Leite Saudável (PMLS), que originalmente havia sido regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A mudança afeta diretamente as regras para o uso de crédito presumido de PIS/Pasep e COFINS por agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite na aquisição de leite in natura, que é um componente fundamental de seus produtos lácteos.

Visando diminuir a importação de leite em pó, a partir de 1º de fevereiro de 2024, somente as empresas que produzem produtos lácteos exclusivamente com leite in natura adquirido de produtores brasileiros poderão usufruir da compensação de 50% dos créditos presumidos de PIS/Pasep e COFINS. Empresas que realizem importação terão o crédito presumido de apenas 20%.

O Núcleo de Regimes Especiais, Benefícios e Incentivos Fiscais (NUREBIF) de R. Amaral Advogados encontra-se a disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao Programa Mais Leite Saudável (PMLS).

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