Prazo para autorregularização pelo uso indevido das subvenções para investimento se encerra este mês

20 de maio, 2024

Tributário

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.190/2024, prorrogou o prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização para empresas que utilizaram as subvenções para investimento em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Débitos de IRPJ e CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023, não lançados, podem ser liquidados com até 80% de desconto.

O requerimento deve ser feito até 31 de maio de 2024 para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, ou até 31 de julho para apurações de 2023.

A prorrogação de prazo para apresentação de requerimento de adesão não impede a instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, salvo na hipótese de o contribuinte ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização.

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