15 de abril, 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, por meio da Portaria PGFN nº 721/2025, com base na Lei nº 13.988/2020, a transação na cobrança de débitos judicializados de alto impacto econômico. A medida permite o parcelamento em até 120 vezes e concede descontos de até 65% do valor dos débitos inscritos na dívida ativa da União, iguais ou superiores a R$ 50 milhões.
O que pode ser negociado na nova transação
Os débitos devem estar:
Exceção ao valor mínimo:
Benefícios da nova transação
A transação poderá incluir, a critério da Administração Tributária e conforme o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), as seguintes concessões:
Apuração do débito objeto da transação
Os depósitos judiciais vinculados a débitos negociados serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo na data da transação, aplicando-se as condições sobre o saldo remanescente.
Também será permitido utilizar precatórios ou créditos com sentença transitada em julgado para amortizar a dívida.
Definição do desconto
O desconto será definido pela PGFN com base no PRJ, que considera o risco judicial, o custo de cobrança, o andamento do processo e o tempo de suspensão da dívida.
Apresentação do requerimento
O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal Regularize. O contribuinte deve preencher um formulário eletrônico da PGFN, informando:
A PGFN analisará cada caso individualmente e apresentará proposta de transação com base no PRJ. O contribuinte poderá apresentar contraproposta, e as condições podem ser ajustadas por meio do Portal Regularize ou em reuniões com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Prazo para aderir à transação
O prazo para requisição inicia partir do dia 7 de abril de 2025 até às dezenove horas do dia 31 de julho de 2025, horário de Brasília.
A área de Planejamento Tributário permanece à disposição para esclarecimentos.
Cynara Romão, Ítalo Cordeiro e Mateus Vieira