PGFN regulamenta novas modalidades de transação tributária com descontos de até 100%. 

12 de junho, 2025

Tributário

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, com fundamento na Lei nº 13.988/2020, novas modalidades de transação tributária. A medida permite o parcelamento em até 140 meses, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. 

Poderão ser objeto de negociação os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, com valor por inscrição de até R$ 45 milhões. Os benefícios serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, apurada com base na Portaria PGFN nº 6.757, e o grau de recuperabilidade dos débitos, seguindo a classificação: 

  • Classificação A ou B: entrada facilitada de 6% do valor da dívida, em até 6 parcelas mensais. 
  • Classificação C ou D: entrada facilitada de 6% em até 6 parcelas mensais; saldo remanescente parcelado em até 114 meses; descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da inscrição. 
  • Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, OSC’s (Lei 13.019/2014) e Instituições de Ensino: mesma entrada facilitada; prazos estendidos para quitação do saldo em até 133 parcelas sucessivas; desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% do valor total da inscrição. 
  • Débitos considerados irrecuperáveis: débitos inscritos há mais de 15 anos ou com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos; entrada de 5% do valor total, em até 12 parcelas; saldo remanescente parcelado em até 108 vezes, com descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos. 
  • Para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, OSC’s e Instituições de Ensino: saldo parcelado em até 133 vezes; descontos de até 70%, conforme capacidade de pagamento. 
  • Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: entrada de 50% do valor total da dívida, com o saldo parcelado em até 12 prestações mensais; alternativamente, entrada de 40% com saldo em até 8 meses, ou entrada de 30% com saldo em até 6 meses. 
  • Transação de pequeno valor: inscrições com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos; para MEI, desconto de 50% sobre dívida com código 1537, parcelada em até 60 meses; para Pessoa Física, MEI, ME e EPP: entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo remanescente com os seguintes percentuais de desconto: 
    • 50% para pagamento em até 7 parcelas;
    • 45% para pagamento em até 12 parcelas; 
    • 40% para pagamento em até 30 parcelas; 
    • 30% para pagamento em até 55 parcelas. 

Para débitos previdenciários, o número total de parcelas, incluindo a entrada, fica limitado a 60 prestações mensais. As adesões poderão ser realizadas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo Portal Regularize. 

A área de Planejamento Tributário está à disposição para sanar eventuais dúvidas. 

Conteúdo produzido por

Cynara Romão, Mateus Vieira e Vitória Sampaio

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