12 de junho, 2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, com fundamento na Lei nº 13.988/2020, novas modalidades de transação tributária. A medida permite o parcelamento em até 140 meses, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Poderão ser objeto de negociação os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025, com valor por inscrição de até R$ 45 milhões. Os benefícios serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, apurada com base na Portaria PGFN nº 6.757, e o grau de recuperabilidade dos débitos, seguindo a classificação:
Para débitos previdenciários, o número total de parcelas, incluindo a entrada, fica limitado a 60 prestações mensais. As adesões poderão ser realizadas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo Portal Regularize.
A área de Planejamento Tributário está à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Cynara Romão, Mateus Vieira e Vitória Sampaio