19 de julho, 2024
A Agência de Desenvolvimento do Ceará (ADECE) anunciou a prorrogação do prazo para o envio do Formulário de Monitoramento do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) referente ao ano de 2023. A nova data limite para submissão do formulário é 7 de agosto de 2024 e não haverá outra prorrogação.
A decisão foi tomada após atualizações no Sistema do FDI, especialmente na seção do formulário relacionada a aportes sociais, e devido à alteração do prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Empresas que já enviaram o formulário dentro do prazo inicial terão que atualizá-lo com as novas informações requisitadas.
O cumprimento desta obrigação acessória é essencial, conforme estabelece o Art. 11 do Decreto nº 34.508/2022, que regulamenta o FDI. O não envio do formulário dentro do novo prazo pode resultar na redução ou suspensão dos benefícios concedidos pelo FDI, além de ser levado à deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Ceará (CONDEC).
Para esclarecimento de dúvidas ou assistência no preenchimento do formulário, os responsáveis podem entrar em contato com a Gerência de Monitoramento (GEMOF) através dos telefones (85) 3108-2698, (85) 3108-2716, (85) 99775-8218 ou pelo e-mail monitoramento@adece.ce.gov.br.
O Núcleo de Incentivos Fiscais permanece à disposição para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao Monitoramento FDI 2023.
Adriano Huland
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