12 de junho, 2023
Foi publicado o decreto que regulamenta o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários (Refis-Saúde), além de transação tributária individual para grandes devedores. Com isso, os contribuintes que desejam aproveitar as condições mais favoráveis para a quitação de débitos já podem solicitar adesão aos programas.
As categorias criadas trazem benefícios para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31/12/2022.
Foram criadas as seguintes modalidades de negociação para os devedores:
a) REFIS Simples:I) Quando houver valor de imposto no débito, redução de juros e multa moratória nos seguintes percentuais e prazos:– 100% para pagamento à vista até o final do 1º mês de início do programa;– 95% para pagamento à vista até o final do 2º mês de início do programa;– 85% para pagamento à vista ou em até 3 vezes até o final do 3° mês do início do programa;– 70% para pagamento em até 5 vezes;– 60% para pagamento em até 10 vezes;– 50% para pagamentos em até 15 vezes;– 40% para pagamentos em até 25 vezes;– 30% para pagamentos em até 30 vezes.
II) Quando o débito for composto só por multa punitiva, redução nos seguintes percentuais dos juros e multa moratória:– 80% para pagamento à vista até o 1º mês;– 70% para pagamento à vista até o 2° mês;– 60% para pagamento à vista até o 3º mês;– 50% para pagamento em até 12 vezes;– 40% para pagamento em até 24 vezes.
b) REFIS Especial: devedor com dívidas que, somadas, ultrapassam 1 milhão de reais:Nessa modalidade deve haver o pagamento de 20% do valor do débito negociado, como entrada, que poderá ser parcelada em até 3 vezes.I) Débitos entre R$ 1.000.000,00 e R$ 5.000.000,00. Redução nos juros e multa moratória:– 100% para pagamento em até 72 vezes;– 95% para pagamento em até 84 vezes;– 90% para pagamento em até 96 vezes.
II) Débitos acima de R$ 5.000.000,00. Redução nos juros e multa moratória:– 100% em até 84 vezes;– 95% em até 96 vezes;– 90% em até 120 vezes.
Além do REFIS, a lei trouxe a previsão de transação individual para grandes devedores, que significa a negociação de dívidas acima de R$ 20.000.000,00. Nesse caso, o devedor poderá formular proposta para pagamento de sua dívida e o município irá analisar se concorda, discorda ou faz uma contraproposta. A negociação só poderá conceder ao devedor os seguintes benefícios:
– Desconto no saldo principal de até 40%;– Desconto nos juros e multa moratória e correção em até 100%;– Desconto de até 100% nos honorários;– Parcelamento do valor negociado em até 120 vezes.
Os prazos para adesão se iniciaram no último dia 05/06 e irão até as seguintes datas:– Refis-Saúde Simples: 05 de setembro de 2023;– Refis-Saúde Especial: 05 de julho de 2023;– Transação Tributária Individual para Grandes Devedores: 12 de julho de 2023.
A equipe Tributária de R. Amaral Advogados se encontra à disposição.