MP 1.255/2024: Novo incentivo fiscal para a produção de navios-tanque.

11 de setembro, 2024

Tributário

O Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) 1.255/2024, que estabelece novos incentivos fiscais voltados à indústria naval e ao setor de petróleo. A MP introduz a possibilidade de depreciação acelerada para navios-tanque novos, construídos em estaleiros brasileiros e destinados à cabotagem de petróleo e derivados. Esse mecanismo permite que as empresas beneficiadas reduzam a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O programa fiscal está limitado a R$ 1,6 bilhão e será aplicado entre 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2031, abrangendo navios-tanque adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e que iniciem operações a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação sobre a concessão dos benefícios será feita pelo governo federal por meio de decreto, e as empresas interessadas deverão passar por um processo de habilitação para serem contempladas.

A MP segue para apreciação no Congresso Nacional, onde precisará ser aprovada até 25/10/2024 tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal para se tornar uma lei permanente. Se o Congresso modificar ou rejeitar o texto, a medida poderá perder sua eficácia ou sofrer alterações.

O Núcleo de Incentivos Fiscais do R. Amaral Advogados está à disposição para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Alexandre Linhares, Eduardo Martins e Wanessa Lima

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