Incentivo Fiscal para Reciclagem é regulamentado: Doações podem chegar a 6% do imposto de renda

16 de julho, 2024

Tributário

O Governo Federal regulamentou o incentivo fiscal para a cadeia produtiva da reciclagem com a publicação do Decreto nº 12.106/2024. O decreto define como a doação de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada para apoiar projetos de reciclagem.

As doações podem alcançar até 6% do imposto de renda devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas e podem ser destinadas para projetos de capacitação, incubação de empresas, pesquisas, infraestrutura, aquisição de equipamentos, desenvolvimento de novas tecnologias voltadas para o uso de matérias-primas, insumos de materiais recicláveis e reciclados.

A Lei nº 14.260/2021, que estabeleceu esses incentivos, também criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), que são administrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A medida é muito aguardada pelo setor, tendo em vista que já se passaram mais de dois anos desde a criação da Lei e ainda não é possível pleitear ou realizar as doações, já que o Decreto nº 12.106/2024 estabeleceu que os procedimentos administrativos relativos à apresentação dos pleitos para captação das doações, a recepção, a análise, a aprovação, o acompanhamento, a avaliação de resultados e a prestação de contas serão definidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O núcleo de Incentivos Fiscais está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

Conteúdo produzido por

Adriano Huland

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