Governo Federal estende até 31 de maio o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero
04 de abril, 2023
TributárioNa última sexta-feira (31/03), foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03/2023, que prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) para às 19h do dia 31 de maio de 2023.
De acordo com nota publicada no site da Receita Federal, o prazo de entrega foi prorrogado em atendimento às demandas encaminhadas por entidades de classe, tais como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON), que solicitaram a extensão do prazo.
O Programa Litígio Zero concede até 70% de desconto para parcelamento de cobranças que tenham sido objeto de defesa administrativa e estejam aguardando julgamento administrativo pelas DRJs ou pelo CARF.
Além dessa exigência, é preciso que o processo que discuta a cobrança já dure mais de 10 anos ou que o contribuinte tenha baixa capacidade de pagamento frente ao valor atualizado do débito para que o desconto seja concedido.
A equipe de Direito Tributário de R. Amaral Advogados fica à disposição para esclarecer e orientar seus clientes e leitores.